Acordo de compensação
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Quais funções são proibidas de celebrar acordo de compensação?

Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões:

a)ascensoristas (Lei nº 3.270/57);
b)telefonistas (art. 227, caput, da CLT);
c) empregado que exerça atividade incompatível com a fixação de horário, devendo tal condição ser anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no registro de empregados (art. 62, inciso I, da CLT);
d) os gerentes, assim considerados os que exercem os cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito das normas relativas à jornada de trabalho, os diretores e os chefes de departamento ou filial (art. 62, inciso II, da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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