É permitido acréscimo em item ou em subtotal no Cupom Fiscal?
Sim, sendo o valor total (valor das mercadorias + valor dos acréscimos) oferecido à tributação pelo ICMS, exceto no caso de acréscimos relativos a IOF, que não faz parte dos totalizadores parciais de situação tributária sujeitos ao ICMS.
Caso haja acréscimos financeiros sujeitos ao ICMS, o equipamento deverá adicioná-los aos totalizadores parciais da respectiva situação tributária.
Fundamento: artigo 35, inciso I, item 4, da Portaria CAT-55/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO