Acréscimo patrimonial
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Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?

Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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