O acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO