Os equipamentos de registro de ponto atualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em Registro de Ponto Eletrônico (REP)?
A solução técnica para a fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria MTE nº 1.510/09, especialmente a necessidade de certificação por órgão técnico credenciado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO