Gostaria de saber se um empregado com a função de operador de caixa que recebe mensalmente um adicional de 30% sobre o salário, pela função que exerce, ao sair de férias ele perde o direito de receber esse adicional ou mesmo de férias ele tem que receber esse valor?
Conforme artigo 142 da CLT, o empregado á época da concessão de suas férias, terá direito á remuneração que lhe for devida.
Assim, se este empregado percebe qualquer adicional, percentagem, etc., estes lhe serão devido também á época da concessão das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO