Qual o salário a ser adotado para cálculo do adicional de insalubridade?
Em regra, o adicional de insalubridade corresponde a 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o grau de risco mínimo médio ou máximo, conforme dispõe o artigo 192 da CLT.
Em julho de 2008 foi publicada a Súmula 228 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a qual estabelecia que o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário mínimo.
Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo
“A partir de 09/05/2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.”
No dia 15/07/2008, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, temporariamente, a aplicação da nova redação da Súmula 228 do TST.
Diante do exposto, esclarecemos que a Súmula 228 do TST previa o adicional de insalubridade sobre o valor do salário mínimo. Com a reedição da Súmula, ficou estabelecido que o adicional passaria a ser calculado sobre o salário básico do empregado. Em seguida, com a suspensão da citada Súmula pelo STF, o adicional de insalubridade tornou a ser calculado sobre o salário mínimo, sendo essa a posição atual, até que o STF se posicione definitivamente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO