Quando o funcionário trabalha após as 22:00 hs o pagamento do respectivo adicional noturno tem que ser pago também sobre estas horas?
Informamos que o adicional noturno, assim como as horas extras noturnas, pagas com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Súmula do TST nº 60.
Em havendo prestação de horas extras no período noturno, o empregado fará jus, cumulativamente, aos adicionais noturno e extra ( 20% + 50% ), salvo se disposição mais benéfica quanto aos respectivos adicionais constar da convenção coletiva de trabalho a que corresponder a categoria profissional do trabalhador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO