Empresa cuja atividade é “a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio”, está obrigada a apresentar a DIMOB? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a DIMOB.
FONTE: Consultoria CENOFISCO