O aposentado poderá ser admitido como empregado? Deverá ser descontada a contribuição previdenciária do empregado e a empresa terá o encargo patronal?
Uma pessoa aposentada por tempo de contribuição ou por idade poderá ser admitida na condição de empregado, não há impedimentos.
Deve-se observar todos os procedimentos comuns, exame médico admissional, registro na CTPS, RAIS, CAGED, anotação no livro ou ficha de registro, SEFIP, etc.
O aposentado na condição de empregado é contribuinte obrigatório, conforme dispõe o artigo 9.º, § 1.º do Decreto 3048/99, portanto, deve contribuir com o INSS, mediante desconto em folha de pagamento de acordo com a tabela do INSS, e a empresa contribuirá, em regra, com 20% (FPAS), SAT e terceiros.
Ressalta-se que este empregado não terá direito a auxílio doença, acidente do trabalho e seguro desemprego, quando ocorrer tais eventualidades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO