Admissão de estagiário
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Admissão de Estagiário, quais seriam seus direitos?

A parte concedente do estágio deverá contratar em favor do estágio seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Ao estagiário será garantido, também, um recesso, para os contratos com duração igual ou superior a 1 ano, tendo como período de recesso 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante suas férias escolares. Assim, referido período deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano . Contudo, no tocante à proporcionalidade dos dias de recesso, este será devido, porém a legislação não demonstrou a forma de se chegar a tal proporcionalidade, devendo ser objeto de regulamentação específica.

Tratando-se de estágio não obrigatório (não exigido pela instituição de ensino) serão obrigatórios a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio transporte.

Base Legal – Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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