Gostaria de saber a partir de quando uma empresa, optante pelo Simples Nacional, do ramo de comércio varejista está obrigada a adotar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal?
Nos termos do artigo 252 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF com memória de Fita-detalhe.
Essa regra também se aplica ao optante do SIMPLES Nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO