Adquirir mercadoria de optante do Simples Nacional
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Quais as situações que o contribuinte RPA não terá direito a crédito ao adquirir mercadoria de optante do SIMPLES Nacional?

O contribuinte RPA não terá direito ao crédito do imposto no caso do optante do SIMPLES Nacional:

1. estiver sujeito à tributação no Simples Nacional por valores fixos mensais
2. não informar o valor do crédito do imposto e a alíquota na Nota Fiscal relativa à saída da mercadoria
3. haver isenção para a faixa de receita bruta na qual o remetente estiver enquadrado no mês em que ocorrer a operação;
4. a operação ou prestação estiver amparada por imunidade ou não-incidência.

Base legal: art. 23 da Lei Complementar nº 123/06, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/08 e Resolução CGSN nº 53/08, Resolução CGSN nº 4/07, § 8º do art. 63 do RICMS/00

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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