Adquirir veículo destinado ao ativo
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Empresa optante pelo Simples Nacional ou pelo regime Periódico de Apuração ao adquirir um veiculo destinado ao ativo de outro Estado da Federação, deverá vir com substituição tributária?

Nesta hipótese não aplicará o regime de substituição tributária. Ressaltamos que não obstante seja aplicado o regime de substituição tributária na venda interestadual de veículos destinados ao ativo fixo do contribuinte, não haverá cálculo do ICMS-ST a ser realizado, uma vez que os veículos sujeitos ao regime de substituição tributária, ficam tributados à alíquota de 12% do ICMS em São Paulo, conforme artigo 54, X e XI do RICMS/SP e, dessa forma, não há diferencial de alíquotas a ser recolhido a título de substituição tributária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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