Afastamento para atendimento de saúde
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Funcionária que o esposo sofreu um AVC, ela é a única pessoa que pode cuidar dele, entregou a empresa um atestado de acompanhante de 30 dias, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias, e o restante ele recebe do INSS? Como deve ser o procedimento?

Esclarecemos que a legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do cônjuge, inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.

Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que a empregada falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.

Uma saída seria conceder férias para esta empregada, desde que possua período aquisitivo completo, caso contrário ela poderá solicitar uma licença não remunerada, por escrito, neste caso a empresa fica desobrigada de efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado e não computará esse período como tempo de serviço para nenhuma finalidade.

Isso significa que a duração da licença não será considerada na contagem das férias, do 13º salário e no tempo de serviço para concessão de benefícios previdenciários.

Por outro lado, considerando que os documentos coletivos de trabalho - acordo ou convenção coletiva - disciplinam condições de trabalho complementares às previsões legais, visando sempre criar situações mais benéficas do que as insertas nas normas jurídicas, pode haver previsão de afastamento do empregado por força de enfermidade ou acidente de qualquer natureza que resulte em internação hospitalar, com a necessidade, inclusive, de acompanhamento ininterrupto ao paciente.

Em havendo tal previsão, o próprio documento coletivo trará disposições acerca do procedimento a ser seguido como, por exemplo, apresentação de atestado médico e período de limitação do afastamento, devendo, neste caso, a empresa obrigatoriamente cumprir o que nele estiver previsto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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