Uma empregada domestica com registro em carteira em uma residência familiar, por ocasião do seu afastamento por auxilio maternidade o patrão é obrigado a recolher no período de afastamento o valor da parte do INSS de 12%?
Informamos que durante o período de afastamento por licença-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição,
Base Legal Decreto nº 3.048/99, art.216, VIII.
FONTE: Consultoria CENOFISCO