Afastamento por auxílio maternidade
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Uma empregada domestica com registro em carteira em uma residência familiar, por ocasião do seu afastamento por auxilio maternidade o patrão é obrigado a recolher no período de afastamento o valor da parte do INSS de 12%?

Informamos que durante o período de afastamento por licença-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição,

Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art.216, VIII.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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