Afastamento por motivo de serviço militar
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Sendo o empregado afastado, por motivo de serviço militar, a empresa deve recolher o FGTS até quando?

Informamos que nos termos do § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036/90 o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório, haja vista tratar-se de interrupção do contrato de trabalho.

O recolhimento fundiário se dará até que o serviço militar obrigatório seja cumprido integralmente, contudo se o empregado for seguir a carreira militar deverá fazer seu pedido de demissão, caso contrário o contrato de trabalho passa a vigorara normalmente e o mesmo poderá ser dispensado por abandono de empregado.

Não existe a necessidade de apresentação de documentos periodicamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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