Agroindústrias ramo usinas e destilarias. Enquadramento FPAS
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Solução de consulta nº 48, de 30 de agosto de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: As agroindústrias do ramo de usinas e destilarias, por empregarem técnicas com maior grau de sofisticação e mão-deobra especializada, assim como dependerem de estrutura industrial complexa a configurar etapa posterior à industrialização rudimentar, não se enquadram no item II do subtítulo 2.2 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 1.027, de 2010. As agroindústrias que desenvolvam atividades não relacionadas nos itens II, IV, V e VI do citado anexo terão como FPAS de enquadramento o 604 (setor rural) e 833 (setor industrial).
O enquadramento na tabela de alíquotas por códigos FPAS é de responsabilidade do sujeito passivo, descabendo, em sede de consulta, confirmar a sua condição de agroindústria bem como os códigos FPAS a serem utilizados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22-A da Lei No- 8.212, de 1991, introduzido pela Lei No- 10.256, de 2001; art. 2º do Decreto-Lei No- 1.146, de 1970; Anexo Único, subtítulo 2.2, item II e VII da Instrução Normativa RFB No- 1.027, de 2010; art. 109, § 2º da IN RFB No- 971, de 2009.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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