Água natural canalizada
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Existe isenção para água natural canalizada no Estado de São Paulo?

Sim. O fornecimento de água canalizada natural no Estado de São Paulo, desde que proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares, efetuada por órgão da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária, nos termos do artigo 86 do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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