Alho triturado
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O alho triturado possui redução de base de cálculo?

Com base na Resposta a Consulta nº 626/2001, a redução de base de cálculo prevista para o alho, também se aplica quando ao alho triturado, desde que sua embalagem seja apenas aquela necessária para comercialização. Vejamos trecho da resposta.
“Redução de Base de Cálculo: aplicação do benefício previsto no inciso VIII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas com alho desidratado, triturado e embalado.
Resposta à consulta nº 626/2001, de 18 de outubro de 2001.

1. A Consulente informa, na inicial, que “efetua vendas de alho triturado embalado” e indaga se pode se beneficiar da redução de base de cálculo, prevista para as operações internas com alho, no inciso VII do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS - 2000.
2. Preliminarmente, esclarecemos que, devido à falta de informações, na inicial, consideraremos como pressuposto para esta resposta que o produto referido pela Consulente constitui somente alho, sem adição de quaisquer outros ingredientes ou condimentos, tendo passado exclusivamente pelos processos de dessecagem e trituração, bem como que sua embalagem é apenas aquela necessária para comercialização.
3. Este órgão consultivo já se manifestou outras vezes quanto à aplicação do benefício mencionado ao alho desidratado em flocos, firmando o entendimento de que a redução de base de cálculo se estende a esse produto, apesar de a previsão legal ser específica para o produto alho. Isso porque considera-se que a simples desidratação e a apresentação em flocos não descaracterizam o produto.
4. Ora, por raciocínio análogo concluímos que o benefício também se aplica ao alho desidratado triturado.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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