Alimentação, transporte, assistência médica ou fardamento
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Solução de consulta nº 91, de 30 de março de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO.
As despesas com fornecimento de alimentação, transporte, assistência médica ou fardamento a trabalhadores, ainda que esses últimos atuem diretamente no processo produtivo, não se enquadram como bens ou serviços aplicados ou consumidos como insumos na prestação de serviços ou na fabricação/produção de bens ou produtos destinados à venda, sendo, portanto, vedado seu aproveitamento como crédito a descontar da Cofins não-cumulativa.
Não altera a vedação exposta o fato de tais valores terem sido pagos diretamente aos beneficiários ou a outra pessoa jurídica incumbida do fornecimento.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II e §§ 2º e 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO.
As despesas com fornecimento de alimentação, transporte, assistência médica ou fardamento a trabalhadores, ainda que esses últimos atuem diretamente no processo produtivo, não se enquadram como bens ou serviços aplicados ou consumidos como insumos na prestação de serviços ou na fabricação/produção de bens ou produtos destinados à venda, sendo, portanto, vedado seu aproveitamento como crédito a descontar do PIS/Pasep não-cumulativo.
Não altera a vedação exposta o fato de tais valores terem sido pagos diretamente aos beneficiários ou a outra pessoa jurídica incumbida do fornecimento.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II e §§ 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003.

ISIDORO DA SILVA LEITE
Chefe da Divisão

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