Qual é a jornada máxima de trabalho e o limite de intervalo para alimentação do bancário?
O art. 224, § 1º, da CLT determina a obrigatoriedade de um intervalo de 15 minutos para alimentação, a ser concedido aos bancários durante sua jornada diária. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal deverá ser de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.
FONTE: Consultoria CENOFISCO