Alimentos gravídicos. Dedutibilidade IRPF/ DAA
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Solução de consulta nº 36, de 21 de junho de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: As importâncias pagas à gestante, a título de alimentos gravídicos, nos termos da Lei No- 11.804, de 2008, em decorrência de decisão judicial, são dedutíveis, para o alimentante, da base de cálculo mensal do imposto e na Declaração de Ajuste Anual. “f”, com a redação introduzida pelo art. 21 da Lei No- 11.727, de 2008; Lei No- 11.804, de 2008.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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