Qual a alíquota a ser aplicável à prestação de serviço de suporte técnico em informática, no município de São Paulo?
A alíquota aplicável na prestação de serviço de suporte técnico em informática no município de São Paulo é de 3%.Fundamento: Lei nº 13.701/2003, art. 16, III; Lei nº 14.668/2008
FONTE: Consultoria CENOFISCO