Qual a alíquota interestadual para transporte aéreo?
Será de 4%, nos termos do artigo 52, IV do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, desde que seja transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal em que o destinatário do serviço seja contribuinte do ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO