Alíquota zero. Ressarcimento e compensação
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Solução de consulta nº 13, de 20 de fevereiro de 2009

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. PN CST nº 253/70, PN CST nº 127/71, PN CST nº 83/77.

RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/ 2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71.

ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF06/DISIT Nº 188, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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