Alíquotas de frete
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Qual a alíquota do frete nas operações internas e interestaduais?

No Estado de São Paulo, a base de cálculo do frete não é estabelecida por meio de pauta e sim por meio de alíquotas, vejamos:

A alíquota interna para as prestações serviço de transporte no Estado de São Paulo será de 12% (art. 54, inciso I do RICMS/00).

Para melhor compreensão quanto a alíquota a ser aplicada no serviços de transporte, vejamos o quadro:

Início
Destino
Alíquota Base legal

São Paulo

São Paulo

12%

Art. 54, I do RICMS/00

São Paulo

Estados das regiões Sul e Sudeste, (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro), exceto Espírito Santo

12%

Art. 52, III do RICMS/00

São Paulo

Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo

7%

Art. 52, II do RICMS/00

São Paulo

Não-contribuinte, independente da região onde esteja localizado

12%

Art. 54, I e 56 do RICMS/00


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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