Qual a alíquota do frete nas operações internas e interestaduais?
No Estado de São Paulo, a base de cálculo do frete não é estabelecida por meio de pauta e sim por meio de alíquotas, vejamos:
A alíquota interna para as prestações serviço de transporte no Estado de São Paulo será de 12% (art. 54, inciso I do RICMS/00).
Para melhor compreensão quanto a alíquota a ser aplicada no serviços de transporte, vejamos o quadro:
Início |
Destino
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Alíquota |
Base legal |
São Paulo
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São Paulo
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12%
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Art. 54, I do RICMS/00
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São Paulo
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Estados das regiões Sul e Sudeste, (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro), exceto Espírito Santo
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12%
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Art. 52, III do RICMS/00 |
São Paulo
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Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo
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7%
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Art. 52, II do RICMS/00
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São Paulo
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Não-contribuinte, independente da região onde esteja localizado
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12%
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Art. 54, I e 56 do RICMS/00
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FONTE: Consultoria CENOFISCO
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