Portaria MTE nº 1.473 de 29/06/2010 DOU de 30/06/2010
Altera a Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único, do Art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03/10/03 - Seção 1 - pág. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Para acompanhar a implantação da nova regulamentação o GTT poderá ser convertido em Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT pelo tempo que for necessário a critério da SIT e ouvida a CTPP.” (NR)
Art. 2º - Inserir na Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, o Art. 9-A. e parágrafos subsequentes com a seguinte redação:
“Art. 9-A - A SIT poderá, quando necessário, ouvida a CTPP, constituir Grupo de Estudo Tripartite - GET, nas seguintes hipóteses I.previamente à composição do GT, com finalidade de aprofundar os estudos sobre um tema a ser normatizado;
II - previamente à consulta pública, com o objetivo de harmonizar o texto técnico básico, por um período máximo de noventa dias.”
“§ 1º - O GET será constituído de forma paritária, por três a cinco membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP.”
“§ 2ª - O GET será coordenado por representante indicado pela SIT/DSST e poderá ser assessorado por técnicos de universidades ou de instituições de pesquisa, quando necessário.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI