Alteração do intervalo de almoço
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Em uma empresa, o tempo de intervalo para as refeições é de 01 h e 12 minutos, poderia fazer a seguinte alteração, claro se for de comum acordo. Fazer um intervalo de 15 minutos e depois fornecer 01 hora, para completar o tempo previsto de descanso para as refeições?

Informamos que a redução do intervalo para repouso e alimentação somente poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Base Legal – Portaria MTE nº 42/07 e Art.71, § 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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