Em uma empresa, o tempo de intervalo para as refeições é de 01 h e 12 minutos, poderia fazer a seguinte alteração, claro se for de comum acordo. Fazer um intervalo de 15 minutos e depois fornecer 01 hora, para completar o tempo previsto de descanso para as refeições?
Informamos que a redução do intervalo para repouso e alimentação somente poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Base Legal Portaria MTE nº 42/07 e Art.71, § 3º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO