Aluguéis e arrendamentos de stands. Alíquota IRRF zero
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Solução de consulta nº 84, de 8 de julho de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Os valores referentes a aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, por meio de cartão de crédito, com objetivo de promoção e propaganda no âmbito desses eventos de produtos e serviços brasileiros, desde que observados os requisitos prescritos na legislação e adotados os procedimentos junto aos demais órgãos envolvidos, têm tratamento de alíquota reduzida a zero.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 691, III do RIR/99, Decreto nº 6.761, de 2009, arts. 1º, § 1º, 2º, § 2º, 3º, I, II, e § único, IN SRF nº 252, de 2002, art. 4º, I, §§ 1ºa 7º.

ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe da Divisão
Substituto

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