Solução de consulta nº 29, de 18 de janeiro de 2010
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. ALUGUEL DE EMPILHADEIRAS.
Pessoa jurídica sujeita à incidência não-cumulativa da Cofins, pode apurar crédito relativamente ao valor do aluguel de empilhadeiras utilizadas nas atividades da empresa, desde que pago a locadora pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso IV.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. ALUGUEL DE EMPILHADEIRAS.
Pessoa jurídica sujeita à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, pode apurar crédito relativamente ao valor do aluguel de empilhadeiras utilizadas nas atividades da empresa, desde que pago a locadora pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso IV.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto