Aluguel de imóvel em usufruto. Extinção
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Solução de consulta nº 478, de 18 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

USUFRUTO. EXTINÇÃO.
O rendimento de aluguel produzido por imóvel objeto de usufruto constitui, após a morte de usufrutuário, rendimento tributável pelo proprietário do bem.

DEPÓSITO JUDICIAL. FONTE. TITULARIDADE.
Na hipótese de haver dúvida, submetida ao poder judiciário, sobre a titularidade de rendimento depositado judicialmente, este deverá ser oferecido à tributação no exercício em que se tornar juridicamente disponível ao seu titular.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.172, de 1966, art. 43; Lei No- 10.406, de 2002, arts. 1.391 e 1.410; PN CST No- 11, de 1976.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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