Aluguel de máquinas e equipamentos. Incidência Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 43, de 26 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. HARDWARE E SOFTWARE
A pessoa jurídica sujeita à incidência não-cumulativa da Cofins pode apurar crédito sobre o valor dos aluguéis incorridos no mês, pagos a pessoas jurídicas, relativos a máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa locatária, inclusive computadores e seus periféricos. O direito ao crédito em questão limita-se às despesas com a locação de máquinas e equipamentos, não contemplando, portanto, o valor do aluguel de programas de computador, mesmo se incorporados a esses equipamentos locados e utilizados nas atividades da empresa.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, em sua redação atual, art. 3º, inciso V; § 1º, inciso II; e § 2º, inciso II.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. HARDWARE E SOFTWARE
A pessoa jurídica sujeita à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep pode apurar crédito sobre o valor dos aluguéis incorridos no mês, pagos a pessoas jurídicas, relativos a máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa locatária, inclusive computadores e seus periféricos. O direito ao crédito em questão limita-se às despesas com a locação de máquinas e equipamentos, não contemplando, portanto, o valor do aluguel de programas de computador, mesmo se incorporados a esses equipamentos locados e utilizados nas atividades da empresa.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.637, de 2002, em sua redação atual, art. 3º, inciso V; § 1º, inciso II; e § 2º, inciso II.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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