Anotações na CTPS
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A Portaria MTE/SRT nº 15 de 14/07/2010 em seu art. 17 determina que quando o aviso prévio for indenizado na CTPS na página do contrato de trabalho deverá ser anotado, como data de saída, a projetada com o aviso prévio e em anotações gerais a data do último dia trabalhado?

Informamos que quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; ou seja, empregado dispensado em 02/08/2010 a data a ser informada é 01/09/2010.
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, o empregado foi comunicado de sua rescisão no final do expediente do dia 02/08/2010, esta é a data a ser informada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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