Como será emitida a nota fiscal após a antecipação tributária realizada por contribuinte paulista?
A antecipação tributária prevista no art. 426-A do RICMS/00, dispõe que o imposto é devido na entrada no território deste Estado.
Na saída dos produtos o contribuinte paulista deverá emitir a nota fiscal sem destaque do valor do imposto e com a seguinte expressão: “Imposto Recolhido por Substituição Artigo 313-W do RICMS/00”. CFOP 5.405.
Caso revenda para um outro contribuinte que também irá revender a mercadoria deverá no campo “Informações Complementares” do documento fiscal indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário. (§ 3º, item 1 do art. 274 do RICMS/00).
FONTE: Consultoria CENOFISCO