Quais as mercadorias estão sujeitas ao regime de antecipação tributária?
Qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto será responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO