Antecipar a emissão da NF-e
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Os contribuintes obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o início desta emissão?

Sim, todos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o uso da NF-e por meio do sistema de credenciamento disponível no sítio da secretaria da Fazenda Estadual.

Faz-se importante observar que todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções do §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;

2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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