Aplicação do Anexo II da NR 30
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Qual o objetivo e campo de aplicação do Anexo II da NR 30?

O Anexo II da NR 30, aprovado pela Portaria MTE/SIT/DSST nº 183/10 (DOU de 14/05/2010), estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.

Para fins do citado anexo o termo “Plataforma” empregado no texto abrange as plataformas e suas instalações de apoio conforme definidos no glossário.

As regras do Anexo II aplicam-se ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas a operar em águas sob jurisdição nacional.

A aplicação do Anexo II nas plataformas existentes ou afretadas ou em construção, de qualquer bandeira, onde a aplicação dos itens do citado anexo gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, deve ser apresentado, pelo Operador da Instalação, projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para análise e manifestação da autoridade competente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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