Aplicação de alíquotas
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Qual o critério para aplicação das alíquotas interestaduais?

As alíquotas interestaduais serão aplicadas de acordo com o determinado na Resolução do Senado Federal nº 22/89. A legislação do ICMS do Estado de São Paulo absorveu as disposições da referida Resolução Federal no art. 52 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
Na forma da legislação referida, serão aplicadas as alíquotas interestaduais nas operações e prestações realizadas entre contribuintes do ICMS, da seguinte forma:
12% - quando destinar mercadoria ou serviço a contribuinte localizado em um dos Estados das regiões Sul e Sudeste;
7% - quando destinar mercadoria ou serviço a contribuinte localizado em um dos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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