Aposentadoria do cadastrado pelo MEI
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Em relação ao MEI (micro empreendedor individual) se a pessoa que se inscrever no MEI já for funcionário registrado de uma outra empresa, como fica a aposentadoria visto que no MEI só dá o direito da aposentadoria por idade e só o valor do salário mínimo?

Informamos o seguinte:

O MEI que trabalha também na condição de empregado tem direito a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, com base no salário percebido.

Contudo, se o MEI quiser que o valor recolhido no DAS na condição de MEI seja considerado como salário de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 9% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1295.

Desta forma, o valor da aposentadoria será baseado nas duas contribuições, como empregado e como MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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