Aposentadoria compulsória
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Como funciona a Aposentadoria Compulsória?

A aposentadoria compulsória é requerida pela empresa, quando o empregado do sexo masculino completar 70 (setenta) anos de idade e do sexo feminino completar 65 (sessenta e cinco), desde que cumprida a carência exigida.

Neste caso o empregado será demitido sem justa causa, portanto, fará jus as verbas trabalhistas referentes a dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, conforme dispõe o artigo 107, § 1.º da IN 20 de 10/10/2007 do INSS.

Ressalta-se que a data da rescisão será a imediatamente anterior a data da concessão da aposentadoria compulsória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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