Como funciona a Aposentadoria Compulsória?
A aposentadoria compulsória é requerida pela empresa, quando o empregado do sexo masculino completar 70 (setenta) anos de idade e do sexo feminino completar 65 (sessenta e cinco), desde que cumprida a carência exigida.
Neste caso o empregado será demitido sem justa causa, portanto, fará jus as verbas trabalhistas referentes a dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, conforme dispõe o artigo 107, § 1.º da IN 20 de 10/10/2007 do INSS.
Ressalta-se que a data da rescisão será a imediatamente anterior a data da concessão da aposentadoria compulsória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO