Qual seria o programa e NR que é competente para conceder o direito de um funcionário perceber o adicional de insalubridade e a respectiva aposentadoria especial?
Informamos o seguinte:
A NR 15 que dispõe sobre atividades insalubres.
Contudo, a concessão de adicional de insalubridade ou aposentadoria especial não é automática.
Caberá ao Médico ou Engenheiro do Trabalho estabelecer se o trabalho é ou não insalubre, bem como o percentual a ser aplicado, por meio do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Serão responsáveis, também, em determinar se a atividade exercida pelo empregado é passível de aposentadoria especial, aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO