Aposentadoria por idade
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Com quantas contribuições é possível se aposentar por idade?

A aposentadoria por idade é benefício previdenciário devido ao segurado que cumprir a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Assim, a concessão das prestações pecuniárias do regime previdenciário, ressalvados os benefícios que a ele não estão sujeitos, depende dos seguintes períodos de carência:

I – doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
II –180 contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de serviço e especial,
III – 10 contribuições mensais, no caso de salário maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, o qual, em caso de parto antecipado, será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado

São contados como tempo de contribuição, entre outros, o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social, bem como o período de contribuição efetuada como segurado facultativo, de acordo com o art. 60 inciso II e VI do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.

Ressalvamos que a aposentadoria por idade, consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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