Produtor rural que trabalha em regime de economia familiar. no caso de aposentadoria o INSS tem algum limite de área (hectares) de terras para o produtor ter direito a aposentadoria por idade?
Informamos o seguinte:
Dispõe o artigo 11, VI da Lei 8213/199:
“São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros..”
Diante do exposto, informamos que a legislação não traz limite de área para ser considerado segurado especial e ter o direito a aposentadoria por idade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO