Aposentadoria de produtor Rural
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Produtor rural que trabalha em regime de economia familiar. no caso de aposentadoria o INSS tem algum limite de área (hectares) de terras para o produtor ter direito a aposentadoria por idade?

Informamos o seguinte:

Dispõe o artigo 11, VI da Lei 8213/199:

“São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
– como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros..”

Diante do exposto, informamos que a legislação não traz limite de área para ser considerado segurado especial e ter o direito a aposentadoria por idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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