Aprendiz em atividade insalubre
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A empresa pode contratar menor aprendiz em atividade insalubre ou perigosa?

Informamos que os empregadores em cujos estabelecimentos sejam desenvolvidas atividades em ambientes e/ou funções proibidas a menores de 18 anos deverão contratar, para essas atividades ou funções, aprendizes na faixa etária entre 18 e 24 anos ou aprendizes com deficiência a partir dos 18 anos.

Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos para desempenharem essas funções, desde que o estabelecimento:

a) apresente previamente parecer técnico circunstanciado, que deverá ser renovado quando promovidas alterações nos locais de trabalho ou nos serviços prestados, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição aos riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do MTE da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades; ou
b) opte pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido.

Base Legal – Decreto nº 5.598/05, art.11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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