Qual e o prazo e quais são as empresas obrigadas a apresentação da DS estadual em 2010?
A Declaração do SIMPLES Nacional-SP é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e optante do SIMPLES Nacional deve apresentar as seguintes informações econômico-fiscais:
a) os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
b) os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
c) os valores mensais das operações de exportação;
d) o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
e) o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
f) o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
g) as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS (DIPAM).
Contudo, referente ao prazo de apresentação estamos aguardando publicação de ato regulamentador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO