Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ?
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à apresentação de Declaração específica do Simples Nacional;
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a declaração simplificada, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário.
II as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade;
III os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO