Apresentação da DISO-Declaração e Informação sobre Obra
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Para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra e os relativos à obra?

Nos termos do art. 339 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, pessoa jurídica ou pessoa física ou a empresa construtora contratada para executar a obra mediante empreitada total deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), conforme modelo do Anexo V da citada Instrução Normativa, na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra ou da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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