Quem está obrigado a entregar a GIA-ST nacional?
Informamos que somente estará obrigado a entrega da GIA-ST, o contribuinte que realizar operações sujeitas a substituição tributária em operações interestaduais, amparadas por convênios ou protocolos, onde o remetente possuir inscrição de substituto no Estado destinatário.
O contribuinte que possuir inscrição de substituto tributário no Estado destinatário, terá que apresentar a GIA-ST, ainda que não tenha movimento no mês em referência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO